O Pacote do Meio Ambiente
A Prefeitura enviou à Câmara Municipal projeto de lei sobre a Política Municipal de Mudanças Climáticas, contendo normas que visam à melhoria do meio ambiente e têm como meta principal a redução, até 2012, de 30% nas emissões de gases causadores do efeito estufa. A meta foi calculada com base em valores de 2005, ano em que 15 milhões de toneladas de carbono foram lançadas na atmosfera da cidade.
Com essa política São Paulo poderá contribuir para o cumprimento dosobjetivos visados pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - tratado internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, em 1992.
A convenção estabeleceu que as concentrações dos gases causadores do efeito estufa sejam estabilizadas num nível que permita a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima, a produção normal de alimentos e a continuidade do desenvolvimento econômico de maneira sustentável.
O Brasil se comprometeu, na época, a adotar medidas amplas e urgentes, mas o projeto de lei da Política Nacional de Combate às Mudanças Climáticas só chegou ao Congresso Nacional em junho último, com 16 anos de atraso, numa barretada demagógica do governo em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
O texto decepcionou os ambientalistas por não levar em conta as peculiaridades regionais e por ser superficial. Esperavam-se programas setoriais mais precisos para o estabelecimento de normas relativas a questões como o uso da terra, desmatamento e energia renovável. Também o processo de elaboração da proposta por meio de consultas à sociedade foi considerado extremamente limitado.
Em São Paulo, o pacote do meio ambiente foi discutido durante mais de um ano por todas as secretarias municipais e, em setembro de 2007, uma consulta pública foi realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal, depois de o texto ter ficado à disposição da população na internet durante 60 dias.
O projeto, enviado à Câmara na quinta-feira, reúne propostas para as áreas de transporte, geração de energia, gerenciamento de resíduos, saúde, construção, contratação sustentável e outros.
Há diretrizes como a ampliação da oferta de transporte público e estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor, como trens, metrô e trólebus; faixas exclusivas para ônibus e veículos com duas ou mais pessoas; continuidade do rodízio e restrição gradativa do acesso de veículos particulares ao centro da cidade.
No campo da geração de energia há, por exemplo, a proposta de promoção de programas de eficiência energética em edificações e indústrias. A melhoria no gerenciamento de resíduos começa com investimentos em educação ambiental e avança até a instalação da coleta seletiva em condomínios, shoppings e outros empreendimentos.
No setor da construção, projetos desenvolvidos com critérios de eficiência energética, arquitetura sustentável e sustentabilidade ambiental de materiais terão incentivos. O Município definirá fatores de redução de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional para esses empreendimentos.
Nas licitações e nos contratos da administração também serão levados em conta critérios de proteção ambiental que permitam mitigar os efeitos das mudanças do clima e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Os objetivos e as diretrizes do projeto do Executivo são louváveis. O essencial é que não permaneçam esquecidos na Câmara Municipal nem sejam regulamentados de maneira displicente. É preciso que sejam, efetivamente, colocados em prática, uma vez que não são mirabolantes nem de difícil execução.
Grande parte deles é fruto de consenso e já vem sendo discutida há décadas. Evidentemente, algumas das políticas estabelecidas exigem grandes investimentos para serem implementadas, mas a lei pode estabelecer a obrigatoriedade para governos futuros de dar-lhes continuidade.
Fonte: Estadão
Com essa política São Paulo poderá contribuir para o cumprimento dosobjetivos visados pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - tratado internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, em 1992.
A convenção estabeleceu que as concentrações dos gases causadores do efeito estufa sejam estabilizadas num nível que permita a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima, a produção normal de alimentos e a continuidade do desenvolvimento econômico de maneira sustentável.
O Brasil se comprometeu, na época, a adotar medidas amplas e urgentes, mas o projeto de lei da Política Nacional de Combate às Mudanças Climáticas só chegou ao Congresso Nacional em junho último, com 16 anos de atraso, numa barretada demagógica do governo em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
O texto decepcionou os ambientalistas por não levar em conta as peculiaridades regionais e por ser superficial. Esperavam-se programas setoriais mais precisos para o estabelecimento de normas relativas a questões como o uso da terra, desmatamento e energia renovável. Também o processo de elaboração da proposta por meio de consultas à sociedade foi considerado extremamente limitado.
Em São Paulo, o pacote do meio ambiente foi discutido durante mais de um ano por todas as secretarias municipais e, em setembro de 2007, uma consulta pública foi realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal, depois de o texto ter ficado à disposição da população na internet durante 60 dias.
O projeto, enviado à Câmara na quinta-feira, reúne propostas para as áreas de transporte, geração de energia, gerenciamento de resíduos, saúde, construção, contratação sustentável e outros.
Há diretrizes como a ampliação da oferta de transporte público e estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor, como trens, metrô e trólebus; faixas exclusivas para ônibus e veículos com duas ou mais pessoas; continuidade do rodízio e restrição gradativa do acesso de veículos particulares ao centro da cidade.
No campo da geração de energia há, por exemplo, a proposta de promoção de programas de eficiência energética em edificações e indústrias. A melhoria no gerenciamento de resíduos começa com investimentos em educação ambiental e avança até a instalação da coleta seletiva em condomínios, shoppings e outros empreendimentos.
No setor da construção, projetos desenvolvidos com critérios de eficiência energética, arquitetura sustentável e sustentabilidade ambiental de materiais terão incentivos. O Município definirá fatores de redução de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional para esses empreendimentos.
Nas licitações e nos contratos da administração também serão levados em conta critérios de proteção ambiental que permitam mitigar os efeitos das mudanças do clima e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Os objetivos e as diretrizes do projeto do Executivo são louváveis. O essencial é que não permaneçam esquecidos na Câmara Municipal nem sejam regulamentados de maneira displicente. É preciso que sejam, efetivamente, colocados em prática, uma vez que não são mirabolantes nem de difícil execução.
Grande parte deles é fruto de consenso e já vem sendo discutida há décadas. Evidentemente, algumas das políticas estabelecidas exigem grandes investimentos para serem implementadas, mas a lei pode estabelecer a obrigatoriedade para governos futuros de dar-lhes continuidade.
Fonte: Estadão

