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Dedução de 30% no IRS em Portugal na utilização de energias renováveis
O Orçamento Estado 2008 dá permissão aos cidadãos portugueses deduzir 30% do montante gasto na compra de novos equipamentos para utilização de energias renováveis e também de equipamentos para produzir energia elétrica e ou térmica (co-geração) através de micro turbinas, com potência de até 100kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de até 777€.

Antes, já se podia deduzir até 751€, porém, somente para aqueles que já tinham a casa paga, uma vez que o valor não podia ser cumulativo com o pagamento de juros e amortizações na compra da habitação.

O Orçamento Estado 2008 transformou esta situação, pois proporcionou o acesso a este benefício fiscal para todos aqueles que ainda não quitaram o empréstimo para a compra da casa própria.

Os sistemas de energias renováveis permitem uma poupança de energia que paga o investimento. Com este incentivo muitas pessoas poderão optar por energias renováveis.
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