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Fundo Ambiental: Recursos garantidos
Por Luiz Carreira
Deputado Federal
 
Foi sancionada, nesta segunda-feira (09/08), pelo Presidente da República, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (Lei nº 12.309/10), onde, entre outras coisas, foi finalmente mantida a garantia de que os recursos para o Fundo Nacional para Mudanças do Clima – FNMC não poderão mais ser contingenciados pelo Executivo. Essa é uma grande conquista ambiental, pois, após a aprovação no Congresso Nacional, em dezembro de 2009, da Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/09) e do FNMC (Lei nº 12.114/09), o presidente Lula havia vetado a proteção contra o contingenciamento do Fundo, o que tornou a Lei inócua já que os recursos não foram liberados.

O estabelecimento de uma política para mudanças do clima é uma lei inovadora que veio a estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política nacional sobre o tema, a Lei que cria a PNMC veio na esteira do que negociamos e acordamos na reunião das Nações Unidas para o Clima, ocorrida em Copenhague em dezembro passado. Isso porque, já na COP-15, o Brasil anunciou suas metas de redução entre 36,1% a 38,9% de suas emissões de gases de Efeito Estufa projetadas até 2020. Dias depois, fizemos constar em norma esse compromisso voluntário, através do Art. 12 da nova Lei.

Além de fixar o compromisso de redução de emissões, a Lei estabelece os princípios jurídicos que nortearão a política climática nacional, como a precaução, a participação cidadã, o desenvolvimento sustentável e o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas – cada país tendo responsabilidade apenas na medida de sua contribuição para o aquecimento global. Nota-se, nesse quesito, utilização dos princípios já consagrados na Constituição Federal de 1988 e a adoção de princípios do Direito Ambiental Internacional, que são a base da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC).

A Lei estabelece, ainda, os instrumentos da PNMC e dentre eles pode-se destacar a possibilidade de se estabelecer medidas fiscais e tributárias (incluindo aplicação de alíquotas diferenciadas, isenções e incentivos) destinadas a estimular as emissões e remoção dos GEE, e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, que tem por finalidade assegurar recursos para mitigação e adaptação, apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos. A criação de um fundo que se preste à ampliação do combate às mudanças do clima no Brasil é um avanço, pois ocorre concomitantemente à disposição dos países desenvolvidos em investir US$ 100 bilhões até 2020, um dos avanços verificados em Copenhague.

Sem dúvida, com a garantia da disponibilização de recursos para esse fundo, algo em torno de R$ 1,043 bilhão de reais, será possível implementar as medidas previstas.

A administração do FNMC, por exemplo, deve ser realizada por um Comitê Gestor vinculado ao MMA, tendo competência e composição estabelecidas em regulamento e sendo composto de pelo menos seis representantes do poder executivo federal e cinco do setor não governamental. O envolvimento dos estados ocorrerá através dos Fóruns Estaduais e pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – Abema. Os recursos para o Fundo serão advindos de até 60% dos recursos dispostos no inciso II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478/97 (que significa que dos 10% destinados ao ministério pela Lei, que regula a cadeia produtiva do petróleo, 6% irão para o novo fundo), além de dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais.

Enfim, o trabalho parlamentar nós realizamos, e me orgulho muito de ter tido a oportunidade de ter contribuído de forma decisiva para sua aprovação. Lembro que, assim que aprovamos a LDO no Congresso Nacional, comuniquei à Ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, e pedi-lhe que fizesse gestões junto à Presidência da República para que não vetasse o dispositivo, ao qual ele me respondeu que envidaria todos os esforços. Valeu à pena.

Agora é aguardar que o Executivo, assessorado pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Casa Civil, cumpra com sua parte, regulamentando a forma de como, quando e por quem poderá ser utilizado os recursos. Segundo o MMA, a regulamentação da lei que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima, deve começar a sair já em agosto, dependendo da conclusão dos planos de redução de emissões de gases de efeito estufa de setores como energia e agropecuária. Estamos atentos!

Brasília, 10 de agosto de 2010
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