Prefeitura de São Paulo publica novo decreto sobre aquisição e emprego de madeira nas obras municipais
O estabelecimento de critérios ambientais para a aquisição e emprego de madeira nas obras públicas, em 2005, foi considerado uma iniciativa pioneira da Administração da Cidade de São Paulo.
O decreto Nº 50.977, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, do Prefeito Gilberto Kassab, publicado dia 07 de novembro, reforça esses critérios já estabelecidos e passa a exigir – além dos documentos que comprovam a origem legal da madeira como o DOF (Documento de Origem Florestal do IBAMA) – o cadastramento dos fornecedores de madeira no Cadmandeira do Governo do Estado de São Paulo, a partir de 03 de maio de 2010.
O Cadmadeira (Decreto Estadual nº 53.047/2008) é um cadastro estadual de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos de madeira nativa de origem legal no Estado de São Paulo. Atua como um mecanismo fomentador de ações em favor do comércio responsável, permitindo ao Estado fiscalizar melhor a origem destes produtos.
A validação para o cadastro da pessoa jurídica depende da:
- regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF (IBAMA);
- regularidade na Junta Comercial;
- regularidade com o Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou GFs (Guias Florestais);
- ausência de Auto de Infração Ambiental (AIA).
A madeira, acompanhada de provas documentais que garantam sua origem legal e não predatória, torna-se um produto sustentável, natural e orgânico, oriundo de uma fonte plenamente renovável, a floresta.
O decreto mencionado é uma ação exemplar, no âmbito do Programa Madeira é Legal, da Prefeitura de São Paulo, que vem se destacando no tema ‘Compras Públicas Sustentáveis’, onde a administração pública, através de seu poder de compra, insere critérios de sustentabilidade em suas aquisições e contratações.
Veja o texto do decreto na íntegra em:
http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/decretos/D50977.pdf
O decreto Nº 50.977, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, do Prefeito Gilberto Kassab, publicado dia 07 de novembro, reforça esses critérios já estabelecidos e passa a exigir – além dos documentos que comprovam a origem legal da madeira como o DOF (Documento de Origem Florestal do IBAMA) – o cadastramento dos fornecedores de madeira no Cadmandeira do Governo do Estado de São Paulo, a partir de 03 de maio de 2010.
O Cadmadeira (Decreto Estadual nº 53.047/2008) é um cadastro estadual de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos de madeira nativa de origem legal no Estado de São Paulo. Atua como um mecanismo fomentador de ações em favor do comércio responsável, permitindo ao Estado fiscalizar melhor a origem destes produtos.
A validação para o cadastro da pessoa jurídica depende da:
- regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF (IBAMA);
- regularidade na Junta Comercial;
- regularidade com o Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou GFs (Guias Florestais);
- ausência de Auto de Infração Ambiental (AIA).
A madeira, acompanhada de provas documentais que garantam sua origem legal e não predatória, torna-se um produto sustentável, natural e orgânico, oriundo de uma fonte plenamente renovável, a floresta.
O decreto mencionado é uma ação exemplar, no âmbito do Programa Madeira é Legal, da Prefeitura de São Paulo, que vem se destacando no tema ‘Compras Públicas Sustentáveis’, onde a administração pública, através de seu poder de compra, insere critérios de sustentabilidade em suas aquisições e contratações.
Veja o texto do decreto na íntegra em:
http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/decretos/D50977.pdf

